Decisão · STJ

STJ HC 880887

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-23publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de infirmar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada" (AgRg no AREsp 471.237/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017). 2. Na hipótese, a decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido já apreciado no HC 863.665. Todavia, o agravante não impugnou tal fundamento, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA DE LARA RABELO ANDRADE contra decisão da Ministra Presidente desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus . Em petição confusa, a defesa afirma que "verifica-se ser claramente ilegal a prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, impondo-se, portanto, a superação do óbice do enunciado da súmula 691/STF." Requer "o presenteAgravo seja submetido a deliberação Colegiada". É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de infirmar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada" (AgRg no AREsp 471.237/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017). 2. Na hipótese, a decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido já apreciado no HC 863.665. Todavia, o agravante não impugnou tal fundamento, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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