Decisão · STJ

STJ HC 672406

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2021-06-08publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (HC N. 610.201/SP). DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ana Paula Calcavara Favaro Soares de Oliveira contra a decisão da minha lavra que rejeitou os embargos de declaração opostos, mantendo a parcial concessão da ordem impetrada em seu favor, assim ementada (fl. 128): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DO ART. 171, § 5º, DO CPP. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (HC N. 610.201/SP). DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Embargos de declaração rejeitados. Alega a agravante, em síntese, que a própria decisão proferida na origem já RECONHECEU A NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS, requisito que não pode ser agora dispensado em Habeas Corpus impetrado pela defesa, pois não há pedido nesse sentido e restaria mais gravosa a situação jurídica da paciente (fl. 138). Requer, então, seja conhecido e provido para reconhecer que o início do prazo de 6 (seis) meses para o oferecimento da representação, quando exigida, como no presente caso, começou a ser computado em 23 de janeiro de 2020, data em que a Lei 11.964/2019 passou a ter vigência. Na sequência, transcorridos mais de 6 (seis) meses do início do prazo até a presente data, requeiro o reconhecimento da decadência, extinguindo-se a punibilidade (fl. 141). Ins tado a se manifestar, o Ministério Público de São Paulo quedou-se silente (fl. 164). Opinou o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (fls. 157/158). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ (HC N. 610.201/SP). DENÚNCIA OFERTADA E RECEBIDA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →