Decisão · STJ

STJ EAREsp 1608657

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2019-10-24publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IDÊNTICO GRAU DE COGNIÇÃO. REGRA TÉCNICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA UTILIZADOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis apenas quando os acórdãos, embargado e paradigma, dirimirem o mérito da questão. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula nº 7 do STJ ou de caracterização de dissídio jurisprudencial. 3. Nos embargos de divergência os acórdãos cotejados devem exibir idêntico grau de cognição. Doutrina. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de divergência opostos por ROBERTO PEDRO PRUDÊNCIO FILHO e MAURICIO MENEGAZZO ROSA (ROBERTO e outro) na demanda em que contendem com UNISYS BRASIL LTDA. (UNISYS), contra o acórdão da Quarta Turma do STJ, da relatoria do Ministro RAUL ARAÚJO, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PROVAS DOCUMENTAIS QUE AFASTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS RECORRENTES. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVA ANÁLISE, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da justiça gratuita pode ser indeferido, ou revogado, quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. O Tribunal a quo entendeu que os documentos constantes dos autos demonstram que os recorrentes são empresários e possuem vários bens móveis e imóveis, além de diversas aplicações financeiras, descaracterizando a condição de hipossuficiência econômica alegada. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (e-STJ, fl. 1.270) Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (e-STJ, fls. 1.301/1.314). O dissídio jurisprudencial alegado nas razões dos embargos de divergência submetido à análise da Segunda Seção diz respeito a interpretação dos arts. 1º e 5º da Lei nº 1.060/1950, pretendendo a aplicação na hipótese do fundamento do acórdão paradigma de que a hipossuficiência econômica que autoriza a concessão da gratuidade judiciária é específica para cada processo. Os embargantes indicaram como paradigma o acórdão da Terceira Turma prolatado no REsp nº 659.622/DF, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 25/9/2007, DJ de 15/10/2007, p. 255. Os embargos de divergência foram rejeitados liminarmente, diante da ausência de idêntico grau de cognição entre os acórdãos confrontados, ausente, portanto, a necessária similitude fática viabilizadora da análise do dissenso jurisprudencial (e-STJ, fls. 1.347/1.348). Nesta oportunidade, ROBERTO e outro opôs o presente agravo interno sustentando que o dissenso jurisprudencial deve ser conhecido e provido porque o mérito do recurso especial foi analisado, configurada a divergência existente entre decisões proferidas pelas Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ quanto a possibilidade de aplicação na hipótese do fundamento do acórdão paradigma de que a hipossuficiência econômica que autoriza a concessão da gratuidade judiciária é específica para cada processo (e-STJ, fls. 1.351/1.358). A impugnação foi apresentada às e-STJ, 1.362/1.372). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IDÊNTICO GRAU DE COGNIÇÃO. REGRA TÉCNICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA UTILIZADOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis apenas quando os acórdãos, embargado e paradigma, dirimirem o mérito da questão. 2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula nº 7 do STJ ou de caracterização de dissídio jurisprudencial. 3. Nos embargos de divergência os acórdãos cotejados devem exibir idêntico grau de cognição. Doutrina. 4. Agravo interno não provido.
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