STJ AREsp 1258344
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO INDICADO NA EMENTA. ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são oponíveis para sanear obscuridade, contradição ou omissão sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia provocada pela parte ou a respeito da qual deveria haver pronunciamento de ofício e, por fim, para corrigir eventual erro material. 2. Na ementa do julgado embargado constou a citação do art. 150, § 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), quando o correto seria a do art. 173, I, do CTN, promovendo -se, neste momento, a sua adequação . 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra o acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECADÊNCIA DO DIREITO POSTULADO. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 150, § 3º, DO CTN. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. APENSAMENTO DOS FEITOS. AUTONOMIA PROCESSUAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A prestação jurisdicional exauriu-se satisfatoriamente, afastando-se, na hipótese, a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A contagem do prazo decadencial observou a regra contida no art. 150, § 3º, do CTN, ante a ausência de pagamento, ainda que parcial, do crédito executado, de modo que as conclusões mostram-se em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, e dissentir das conclusões adotadas é providência vedada em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ. 3. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico de que a parcela de sucumbência de cada uma das partes para fins de fixação de verba honorária demanda reexame de provas, razão por que é inviável a análise do ponto ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. A alegação de violação do art. 28 da Lei 6.830/1980 apresenta-se dissociada das premissas jurídicas expostas no acórdão recorrido, motivo pelo qual incide no presente caso, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante aponta equívoco na ementa, de natureza material, ao apontar o art. 150, § 3º, do Código Tributário Nacional. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos. A parte embargada não apresentou manifestação (certidão de fl. 2.094). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO INDICADO NA EMENTA. ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são oponíveis para sanear obscuridade, contradição ou omissão sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia provocada pela parte ou a respeito da qual deveria haver pronunciamento de ofício e, por fim, para corrigir eventual erro material. 2. Na ementa do julgado embargado constou a citação do art. 150, § 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), quando o correto seria a do art. 173, I, do CTN, promovendo -se, neste momento, a sua adequação . 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.