Decisão · STJ

STJ REsp 2078293

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 166/168) apresentado contra decisão desta Relatoria sintetizada na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 345/STJ. RESP. N. 1.648.238/RS, TEMA 973/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. O agravante sustenta que o apelo nobre não poderia ter sido conhecido, na medida em que o acórdão de origem está fundamentado em matéria de estatura constitucional e por esse motivo atrai a incidência da Súmula 126/STJ. Devidamente intimada a agravada não apresentou impugnação (fl. 172). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →