STJ AREsp 2396470
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. JUROS DE MORA. MATÉRIA SOLUCIONADA NA ORIGEM À LUZ DE NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do recurso verifica-se que não foi apontado o inciso do art. 1.022 do CPC ofendido pelo decisum. Ademais, tampouco foi asseverado, nas suas razões recursais, a espécie de vício do qual padeceria o acórdão recorrido, não havendo argumentação clara acerca da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Súmula n. 284/STF. 2. No mais, no que tange aos juros aplicados, verifica-se que a questão foi examinada pelo Tribunal de origem à luz da Lei Estadual n. 16.497. Fundamentado o acórdão recorrido na interpretação da legislação local, o exame da questão por este e.STJ esbarra no óbice da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por FORSEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. JUROS DE MORA. MATÉRIA SOLUCIONADA NA ORIGEM À LUZ DE NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que não incidem os óbices das Súmulas n. 284 e 280 do STF. Argumenta, com relação à preliminar, que os embargos de declaração que opostos na origem foram fundamentados nos vícios de obscuridade e omissão, de forma que a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil apontada no recurso especial diz respeito aos incisos I e II do mencionado dispositivo. Com relação à questão de fundo, assevera que a matéria discutida não importa ofensa a direito local, mas violação à legislação federal apontada, não atraindo a incidência da Súmula n. 280/STF. Pugna, por fim, pelo provimento do presente agravo interno para que seja conhecido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. JUROS DE MORA. MATÉRIA SOLUCIONADA NA ORIGEM À LUZ DE NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do recurso verifica-se que não foi apontado o inciso do art. 1.022 do CPC ofendido pelo decisum. Ademais, tampouco foi asseverado, nas suas razões recursais, a espécie de vício do qual padeceria o acórdão recorrido, não havendo argumentação clara acerca da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Súmula n. 284/STF. 2. No mais, no que tange aos juros aplicados, verifica-se que a questão foi examinada pelo Tribunal de origem à luz da Lei Estadual n. 16.497. Fundamentado o acórdão recorrido na interpretação da legislação local, o exame da questão por este e.STJ esbarra no óbice da Súmula n. 280/STF. 3. Agravo interno não provido.