STJ AREsp 2152013
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A alteraç ão do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise dos arts. 85 da Lei Complementar estadual 10.990/1997 e 71 e 72 da Lei estadual 7.366/1980, providência vedada em recurso especial. Desse modo, é aplicável à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 755/764). A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 280/STF, porquanto "a pretensão especial do Estado atrela-se unicamente aos dispositivos de legislação federal de regência da matéria discutida, quais sejam, artigos 108, 111, 175 e 176 do CTN, não havendo que se falar em mérito recursal decidido à luz da interpretação dos artigos 85 da Lei Complementar estadual 10.990/1997 e 71 e 72 da Lei estadual 7.366/1980" (fl. 771). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fls. 779/780. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A alteraç ão do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise dos arts. 85 da Lei Complementar estadual 10.990/1997 e 71 e 72 da Lei estadual 7.366/1980, providência vedada em recurso especial. Desse modo, é aplicável à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.