Decisão · STJ

STJ HC 873705

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os argumentos da petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 187/204) interposto por HENRIQUE GRANJEIRO VILELA contra a decisão de minha lavra (e-STJ fls. 176/182), pela qual não conheci do habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente, requerendo seja reconsiderado o decisum e dado provimento ao recurso para conceder a ordem a fim de estender os efeitos ao paciente de acórdão proferido em relação ao corréu José David, nos termos no art. 580 do CPP, para que seja afastada a valoração negativa do vetorial conduta social e aplicada a redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o agravante apenas reiterou os argumentos da petição inicial. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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