STJ EREsp 2045974
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verificou na hipótese dos autos. 2. No que diz respeito ao acórdão proferido no julgamento do AgInt no AREsp 999.865/DF, colacionado como paradigma pela parte embargante, do atento exame do seu inteiro teor, observa-se que o entendimento ali adotado não diverge daquele acolhido pelo acórdão embargado. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão proferido pela Quarta Turma do STJ. Embargos de divergência interpostos em: 4/10/2023. Ação: embargos de terceiro opostos pelos recorridos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.