Decisão · STJ

STJ REsp 2096386

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por TREVEL CARGO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. e OUTRO contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte, assim ementado (fl. 1.965): TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial pelo STJ, na medida em que a Corte local decidiu a causa com lastro em motivação eminentemente constitucional, louvando-se, para tanto, na ratio externada pela Suprema Corte no âmbito de recurso extraordinário julgado sob o regime da repercussão geral, a saber, RE n. 754.917-RG (Tema 475 - Rel. Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno). 2. Agravo interno não provido. Sustenta a parte demandante, em resumo, omissão no julgado embargado tendo em vista que "o Supremo Tribunal Federal, no RE nº 754.917/RS Tema 475/STF , analisou a incidência do ICMS sobre insumos destinados a incorporar produtos destinados à exportação, enquanto que, na presente demanda, se discute a incidência sobre operações de transporte de mercadorias com destino ao exterior, sendo esta situação amparada pela Súmula 649 STJ, que abrange, justamente, a especificidade do caso vertente. Assim , o acórdão foi omiss o em relação à eventual inaplicabilidade da Súmula 649 deste Superior Tribunal, limitando-se a afirmar que a matéria tem fundo constitucional e, portanto, de competência do Supremo Tribunal Federal" (fl. 1.977/1.978). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 1.982/1.985. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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