STJ EAREsp 2331740
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEVI ALVES VIEIRA e OUTRA contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial porque não impugnadas a incidência da Súmula nº 83/STJ e a ausência de prequestionamento (e-STJ fls. 839/841). Em suas razões (e-STJ fls. 845/854), no tocante ao prequestionamento, os agravantes alegam que "(..) restou amplamente demonstrado no Recurso Especial que a matéria ali discutida fora objeto de apreciação em instâncias superiores, que mantiveram a grave violação à Lei 9.514/97" (e-STJ fl. 849). Defendem, em relação à Súmula nº 83/STJ, que o agravo em recurso especial consignou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico a respeito de ser necessária a "(..) intimação válida do devedor fiduciante para que seja legítimo o procedimento de execução extrajudicial" (e-STJ fl. 851). Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 859/860 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.