Decisão · STJ

STJ EAREsp 2450865

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por VL CONSTRUCOES E EMPREENDIMETOS LTDA, V. L. - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, LUIZ DE VASCONCELOS LEITE JUNIOR, em face da decisão de fls. 449/450, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do apelo extremo. Na aludida decisão singular, não se conheceu do recurso, ante: a) a exigência, na hipótese, dos requisitos de admissibilidade do novo CPC, eis que a decisão impugnada fora publicada após a entrada em vigor do CPC/15; b) a parte foi intimada do acórdão recorrido em 31/01/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 23/02/2023, portanto fora do prazo legal; c) consoante o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC/15, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Inconformado, o insurgente interpôs o presente agravo interno (fls. 458/468, e-STJ), no qual sustenta que "conforme se depreende da PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 (em anexo), expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, versando sobre a divulgação dos dias de feriados nacionais/estadual eestabelecimento dos dias de ponto facultativo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no ano 2023, os dias 20, 21 e 22 eram pontos facultativos". Impugnação às fls. 472/476, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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