STJ RHC 191386
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A tese de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva dos agravantes não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tendo em vista que se tratava de mera reiteração de pedido formulado em habeas corpus anteriormente impetrado, ao qual a Corte estadual denegou a ordem. Por esse motivo, a referida alegação não pode ser apreciada no presente recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de configurar indevida supressão de instância" (AgRg no RHC n. 184.921/RR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS ESMERALDO DIAS FERREIRA (e-STJ, fls. 179-184) contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 171-173). O agravante afirma que não haveria supressão de instância para a análise do pedido de revogação da prisão preventiva, pois "mesmo que o acórdão recorrido não tenha tratado sobre a tese defensiva no sentido de que não teriam sido preenchidos os requisitos dos arts. 312 e 313, do CPP, é evidente que o referido pleito, ainda que realizado por outro defensor, tratando do mesmo indivíduo e da mesma tese, já foi analisado, em outra oportunidade, pelo E. TJPR, nos autos de n. 0010876-90.2023.8.16.0000 HC" (e-STJ, fls. 180-181). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado, para que seja revogada a prisão preventiva ou, alternativamente, que se determine à Corte de origem que proceda ao julgamento do mérito do habeas corpus ali impetrado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 312 E 313 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A tese de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva dos agravantes não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tendo em vista que se tratava de mera reiteração de pedido formulado em habeas corpus anteriormente impetrado, ao qual a Corte estadual denegou a ordem. Por esse motivo, a referida alegação não pode ser apreciada no presente recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de configurar indevida supressão de instância" (AgRg no RHC n. 184.921/RR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.