STJ RHC 188669
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O tran camento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se verificar com clareza a conduta delituosa imputada aos recorrentes. 3. A denúncia está assinada por 10 (dez) Promotores de Justiça, após operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, mediante extensa investigação previamente promovida. Está instruída com vasto acervo de provas, não comportando o prematuro esgotamento do juízo de culpa. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se agravo regimental interposto por ALICIA HORTENCIA FELACIO e LEONARDO DE AQUINO contra decisão, de minha lavra, em que neguei provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Depreende-se dos autos que os recorrentes foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, por oito vezes. Impetrado habeas corpus na origem pela defesa, que pretendeu o trancamento da ação penal, a ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 162): HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Questionamentos referentes à autoria, materialidade ou qualquer matéria afeta ao mérito não são comportáveis em sede de Habeas Corpus, por demandarem aprofundado exame de provas, o que é incompatível com a sumariedade do writ e, portanto, não devem ser conhecidos. 2. Cediço que o trancamento de Inquérito Policial ou Ação Penal via writ trata-se de medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que houver comprovação, de forma inequívoca e clarividente, sem a necessidade de valoração probatória, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, conforme entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e desta egrégia Corte. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Nesta Corte Superior, a defesa interpôs recurso em habeas corpus alegando a atipicidade dos fatos imputados aos recorrentes, já que "não configura crime o ato de comprar imóveis de alguém que se obrigou a vendê-los a outros interessados" (e-STJ fl. 167). Pontuou que, "segundo a narrativa da denúncia, o bloco Brazília Imóveis obrigou-se a vender lotes na região de Luziânia para diversas pessoas, celebrando com elas instrumentos particulares que não foram secundados por registro de propriedade ou lavratura de escritura pública" e que, "posteriormente, depois de vários anos, o bloco Brazília Imóveis efetivou a venda desses mesmos bens para os PACIENTES ora recorrentes . E foi por essa única razão que eles figuraram como réus na ação penal" (e-STJ fl. 168). Em decisão acostada às e-STJ fls. 228/232 neguei provimento ao recurso, motivando a interposição, tempestiva, do presente agravo regimental. Afirma a defesa que não está em questão a qualidade do material probatório presentes nos autos, mas a falta de viabilidade jurídica da narrativa apresentada na denúncia. "A conduta de contratar a compra de imóveis e pagar o respectivo preço não configura vantagem indevida ou mesmo emprego de meio fraudulento, elementares típicas do art. 171 do CP" (e-STJ fl. 238). Pugna, ao final, pelo provimento do agravo, reconhecendo-se a atipicidade da conduta narrada na denúncia. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O tran camento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se verificar com clareza a conduta delituosa imputada aos recorrentes. 3. A denúncia está assinada por 10 (dez) Promotores de Justiça, após operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, mediante extensa investigação previamente promovida. Está instruída com vasto acervo de provas, não comportando o prematuro esgotamento do juízo de culpa. 4. Agravo regimental desprovido.