Decisão · STJ

STJ REsp 2067718

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-04-24publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC, não sendo possível cumulá-la com correção monetária, porquanto já embutida em sua formação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por EDISON LUIZ PIAZZA contra a decisão de fls. 194/201, na qual dei parcial provimento ao recurso especial de SIDINEI VOLPATO DE BRITO e ANTÔNIO JOSÉ VOLPATO DE BRITO para considerar a taxa SELIC como critério de cálculo dos juros moratórios. Sustenta o agravante que a SELIC não se revela adequada como parâmetro de cálculo de correção monetária e de juros de mora em dívidas civis, como na hipótese dos autos. Argumenta que a SELIC "é uma taxa política fixada artificialmente pelo Governo como forma de intervir na economia e não necessariamente reflete os juros médios praticados no mercado" (fl. 206). Defende que: "Não existe, portanto, correspondência entre a previsão normativa destacada no art. 406 do CC/02 e a Taxa SELIC, seja porque ela faz referência a juros remuneratórios (e não moratórios), seja porque ela é praticada em empréstimos interbancários (sem nenhuma relação com tributos federais). Com efeito, parece mais adequado compreender que a taxa de juros a que faz alusão o art. 406 do CC/02 é aquela de 1% prevista no art. 161, § 1º, do CTN, que trata especificamente da taxa aplicável em caso de mora no pagamento de tributos" (fl. 207). A parte contrária apresentou impugnação às fls. 316/327. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.067.718 - SP (2023/0132554-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : EDISON LUIZ PIAZZA ADVOGADOS : SIDNEI INFORCATO - SP066502 SIDNEI INFORÇATO JUNIOR - SP262757 AGRAVADO : ANTONIO JOSE VOLPATO DE BRITO AGRAVADO : SIDINEI VOLPATO DE BRITO ADVOGADOS : OLIDES PENHA CASARIN - SP035982 PATRICIA ROCHA LAVORENTI PENHA - SP169490 GILBERTO ALEXANDRE RIBEIRO ALONSO - SP268936 EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC, não sendo possível cumulá-la com correção monetária, porquanto já embutida em sua formação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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