STJ EAREsp 1524007
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. O segundo recurso deve apontar vícios contidos no aresto que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por J. ALVES VERISSIMO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.687/1.688. Em suas razões, a parte embargante alega omissão e erro de fato do julgado, visto que não reconheceu a violação do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, além de partir de premissa equivocada ao considerar que não houve pedido de reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária e de inaplicabilidade do art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) quanto ao creditamento do ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação e aquelas vendidas em substituição tributária - esse último tema está compreendido implicitamente no pedido de creditamento de todas as mercadorias sujeitas ao diferencial de alíquota de 17% e 18%. Destaca que é pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal quanto à inaplicabilidade do art. 166 do CTN no creditamento do ICMS pago na sistemática da substituição tributária. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. Não foi apresentada impugnação de acordo com a certidão de fl. 1.727. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 2. O segundo recurso deve apontar vícios contidos no aresto que apreciou os primeiros embargos de declaração conforme entendimento desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração não conhecidos.