Decisão · STJ

STJ AREsp 2365474

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-03-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por BANCO BMG S.A, em face de decisão monocrática, desta Relatoria, acostada às fls. 431-436, e-STJ, que não conheceu do agravo do ora insurgente. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que o agravante não impugnou todos os óbices aplicados no juízo de admissibilidade, deixando de refutar a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 439-455, e-STJ), no qual o insurgente sustenta ter havido a impugnação específica da decisão agravada, tendo rebatido os óbices sumulares e reitera argumentações de mérito do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fl. 461, e-STJ). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.365.474 - AM (2023/0160725-0) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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