Decisão · STJ

STJ RMS 72509

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO. OPORTUNIDADE DE RETIFICAÇÃO DO VÍCIO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível conhecer de recurso, cuja interposição não foi acompanhada da comprovação do preparo; quando a parte recorrente, apesar de intimada para sanar o vício, queda-se inerte e não retifica o pagamento das custas. Incidência da Súm. n. 187/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática, da lavra da presidência deste Superior Tribunal de Justiça, da qual retiro o seguinte excerto: Mediante análise dos autos, verificou-se que o recurso em mandado de segurança não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, quedou-se inerte, consoante certidões de fls. 610/616. Dessa forma, o recurso em mandado de segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. No agravo interno, as agravantes sustentam que a impetração e o processamento do mandado de segurança no tribunal de origem são isentos de custas. Aduz que há gratuidade assegurada por normas constitucionais. Defende o conhecimento do agravo interno com base nos princípios da boa-fé objetiva e da primazia do julgamento do mérito. Afirmam que juntam com o agravo interno os comprovantes de pagamento das custas em dobro. Em impugnação, a União suscita o não conhecimento do recurso ordinário por falta de preparo, vício que não foi retificado em momento oportuno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO. OPORTUNIDADE DE RETIFICAÇÃO DO VÍCIO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível conhecer de recurso, cuja interposição não foi acompanhada da comprovação do preparo; quando a parte recorrente, apesar de intimada para sanar o vício, queda-se inerte e não retifica o pagamento das custas. Incidência da Súm. n. 187/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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