Decisão · STJ

STJ EAREsp 2280802

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-20publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. FRAUDE NÃO CONSTATADA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte estadual, analisando a prova dos autos, entendeu que inexistia o apontado cerceamento de defesa, diante da constatação de não ocorrência de fraude no medidor, razão pela qual julgou desnecessária a pleiteada perícia técnica. Revisar o entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência na hipótese da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANDEIRANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 436/441. A parte agravante alega que não pretende rediscutir premissas fáticas dos autos, mas a sua correta qualificação jurídica, afirmando que (fl. 449): .. não há como embasar a conclusão do processo em prova unilateralmente produzida pela parte interessada, ainda mais quando houve expresso requerimento administrativo de produção de análise técnica com participação do consumidor, sendo direito fundamental do Agravante ter acesso a todas as informações e possibilidades para demonstrar a inexistência de fraude, ou mesmo a inexistência de responsabilidade, o que lhe foi cerceado no caso concreto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte agravada deixou de apresentar impugnação (fl. 459). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. FRAUDE NÃO CONSTATADA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte estadual, analisando a prova dos autos, entendeu que inexistia o apontado cerceamento de defesa, diante da constatação de não ocorrência de fraude no medidor, razão pela qual julgou desnecessária a pleiteada perícia técnica. Revisar o entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência na hipótese da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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