STJ REsp 2037644
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO E ILITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos do julgamento do RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante à existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 2. " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC 598.051/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021). 3. No caso, inexiste nulidade por invasão de domicílio, pois "havia denúncia anônima indicando o tráfico de drogas na residência do acusado, reforçado o patrulhamento, foi possível visualizar três indivíduos adentrando na residência e dois ao saírem foram abordados, estavam em posse de maconha, os quais afirmaram que teriam adquirido na residência do réu e ainda, com a chegada da equipe policial, outros dois indivíduos se evadiram da residência, sendo um deles detido". 4. Agravo regimental im provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha relatoria que negou provimento a recurso especial. O agravante sustenta não ter sido relatado é que os 03 indivíduos que foram abordados pela polícia, é que nenhum deles era o agravante; que nenhum entorpecente foi encontrado dentro da residência; que a condenação deveria recair nos indivíduos que disseram ter comprado a droga do agravante; e que não justifica o ingresso a situação que antecedeu, pois que se deu com base em relato em uma abordagem a metros de distância. Defende ter havido ilegal invasão de domicílio, sem prévia investigação, voltando a transcrever trechos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. Aduz que (fls. 580-581): No caso em tela a invasão do domicílio do Paciente não foi precedida de qualquer outra investigação, colheita de informações ou diligências acerca da prática de ato ilícito na residência no momento da abordagem, lembrando que as hipóteses permissivas de acesso à residência sem autorização exigem caráter emergencial (flagrante delito, desastre ou prestação de socorro), o que não era o caso. .. No caso concreto não havia fundadas razões (justa causa) para legitimar a ação dos policiais. Uma denúncia anônima, sem investigação anterior à ação, não pode tornar legal a invasão domiciliar sem autorização judicial. Menciona jurisprudência do STJ buscando amparar sua pretensão, de ver reconhecida a ilegalidade do ato praticado pelos policiais com a nulidade da prisão e dos atos subsequentes. Expõe considerações pelas quais busca demonstrar inexistir provas para a condenação, pelo qual aduz ser cabível a absolvição do agravante. Requer seja conhecido e provido o recurso pelo órgão colegiado. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 599-604). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO E ILITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos do julgamento do RE 603.616/RO pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante à existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito. 2. " a s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude "suspeita", ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC 598.051/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021). 3. No caso, inexiste nulidade por invasão de domicílio, pois "havia denúncia anônima indicando o tráfico de drogas na residência do acusado, reforçado o patrulhamento, foi possível visualizar três indivíduos adentrando na residência e dois ao saírem foram abordados, estavam em posse de maconha, os quais afirmaram que teriam adquirido na residência do réu e ainda, com a chegada da equipe policial, outros dois indivíduos se evadiram da residência, sendo um deles detido". 4. Agravo regimental im provido.