STJ REsp 2102880
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão ora recorrido consignou que a não promoção do militar é um ato comissivo, de efeito único e concreto, cujo termo inicial é da data de publicação do quadro de acesso ou do quadro de promoções. 2. No mesmo sentido é a jurisprudência deste Superior Tribunal, que entende que cada ato promocional na carreira do policial militar é um ato único, de efeitos concretos e permanentes, e que estabelece, assim, o marco do prazo prescricional para o questionamento do direito à promoção com base nos requisitos preenchidos no tempo alcançado por cada um deles. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão de origem não considerou a jurisprudência deste Superior Tribunal quanto à prescrição. Aduz que de acordo com as premissas fáticas e jurídicas, é possível concluir pela prescrição do fundo do direito e provimento do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão ora recorrido consignou que a não promoção do militar é um ato comissivo, de efeito único e concreto, cujo termo inicial é da data de publicação do quadro de acesso ou do quadro de promoções. 2. No mesmo sentido é a jurisprudência deste Superior Tribunal, que entende que cada ato promocional na carreira do policial militar é um ato único, de efeitos concretos e permanentes, e que estabelece, assim, o marco do prazo prescricional para o questionamento do direito à promoção com base nos requisitos preenchidos no tempo alcançado por cada um deles. 3. Agravo interno não provido.