Decisão · STJ

STJ AREsp 2370752

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-24publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados RELATÓRIO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Monsanto do Brasil Ltda, contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor assim estabeleceu, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DEMAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente (fls. 471/474, e-STJ) foram rejeitados. Nestes aclaratórios postulados pela recorrente, a embargante suscita omissão no acórdão recorrido, ao asseverar a ilegitimidade ativa do SENAI, bem como a necessidade da suspensão do presente feito, ante a jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça. A parte recorrida apresentou impugnação aos aclaratórios, consoante se verifica às fls. 510/512 (e-STJ). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados
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