STJ EAREsp 2150649
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. GARANTIA DA DÍVIDA. ILIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando a Corte de origem aprecia as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que sob ótica diversa daquela pretendida pela parte recorrente. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de atestar a liquidez do bem dado em garantia, demandaria o reexame de matéria fática dos autos, providência essa vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA DÍVIDA. PRECATÓRIOS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. ILIQUIDEZ DOS CRÉDITOS. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECUSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO (fl. 384). Em suas razões recursais, a parte agravante repisa argumentos referente à negativa de prestação jurisdicional, bem como alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao defender a possibilidade de o bem nomeado servir de garantia para o feito executivo, uma vez que dotado de liquidez e certeza. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 405. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. GARANTIA DA DÍVIDA. ILIQUIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando a Corte de origem aprecia as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que sob ótica diversa daquela pretendida pela parte recorrente. 2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de atestar a liquidez do bem dado em garantia, demandaria o reexame de matéria fática dos autos, providência essa vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.