STJ HC 815366
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já transitado em julgado, é possível a concessão da ordem, ex officio, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, se reconhecida manifesta ilegalidade. 2. Por ocasião do julgamento do HC n. 830.530/SP, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em 27/09/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a orientação no sentido de que, ressalvada a hipótese de flagrante delito, a Guarda Civil Municipal somente está autorizada a realizar, excepcionalmente, a busca pessoal se, além da existência de fundada suspeita apta a ensejar a medida invasiva, estiver configurada situação que autorize a atuação do Órgão local, isto é, se for demonstrada, de forma clara, direta e imediata a relação de pertinência com as atribuições desses agentes públicos no sentido de proteger as instalações, os bens e os serviços municipais, bem como os seus respectivos usuários. 3. Hipótese em que a busca pessoal foi amparada no fato de que o ora Agravado, ante a aproximação dos guardas, teria corrido e, apenas quando detido, foram encontrados, em sua roupa íntima, 67 (sessenta e sete) flaconetes de cocaína e R$ 6,00 (seis reais). 4. Está caracterizada, no caso, a ocorrência de manifesta ilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não configuram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na sentença que os agentes públicos teriam visualizado o Réu traficando ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação flagrancial não legitima a revista pessoal amparada em meras suposições ou conjecturas. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto p elo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha lavra, ementada nos seguintes termos (fl. 126): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA." Nas razões do regimental, o Agravante alega, de início, que o habeas corpus não pode ser utilizado para desconstituir decisão transitada em julgado. Sustenta, também, que não há ilicitude na obtenção das provas pelos guardas municipais, tendo em vista que, no caso, "a abordagem do acusado e do adolescente ocorreu em patrulhamento de rotina, após os guaras municipais, em local já conhecido como ponto de venda de entorpecentes, avistarem ambos fugindo da guarnição" (fls. 148-149). Requer, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito em mesa para a apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já transitado em julgado, é possível a concessão da ordem, ex officio, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, se reconhecida manifesta ilegalidade. 2. Por ocasião do julgamento do HC n. 830.530/SP, de relatoria do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em 27/09/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a orientação no sentido de que, ressalvada a hipótese de flagrante delito, a Guarda Civil Municipal somente está autorizada a realizar, excepcionalmente, a busca pessoal se, além da existência de fundada suspeita apta a ensejar a medida invasiva, estiver configurada situação que autorize a atuação do Órgão local, isto é, se for demonstrada, de forma clara, direta e imediata a relação de pertinência com as atribuições desses agentes públicos no sentido de proteger as instalações, os bens e os serviços municipais, bem como os seus respectivos usuários. 3. Hipótese em que a busca pessoal foi amparada no fato de que o ora Agravado, ante a aproximação dos guardas, teria corrido e, apenas quando detido, foram encontrados, em sua roupa íntima, 67 (sessenta e sete) flaconetes de cocaína e R$ 6,00 (seis reais). 4. Está caracterizada, no caso, a ocorrência de manifesta ilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não configuram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na sentença que os agentes públicos teriam visualizado o Réu traficando ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação flagrancial não legitima a revista pessoal amparada em meras suposições ou conjecturas. 5. Agravo regimental desprovido.