Decisão · STJ

STJ AREsp 2406233

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Na hipótese, presente a omissão, o vício deve ser sanado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCIANO CASSOTTI VIDAURRE, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (fl. 518, e-STJ): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO EMBARGADO. 1. A pretensão de penhorar imóveis pertencentes a ex-cliente patrocinada em demanda pretérita para a satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais devidos por terceiro, viola os princípios da lealdade e da boa-fé objetiva, notadamente quando há ciência inequívoca da titularidade dos referidos bens. 1.1. Conforme entendimento desta Corte, a ausência de registro da escritura de partilha de bens do ex-casal não configura óbice ao êxito dos embargos de terceiros. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões recursais, o embargante aduz que há omissão acerca da alegada prescrição. Diante disso, busca o acolhimento dos aclaratórios com o objetivo de modificar o acórdão prolatado por esta Corte. Impugnação às fls. 535/539 , e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Na hipótese, presente a omissão, o vício deve ser sanado. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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