STJ REsp 1862013
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Detectada a presença de vício elencado no art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para nova apreciação dos embargos de declaração. Precedentes. 2. Inaplicável o argumento de violação à Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela decisão agravada pois não foi realizado o reexame do contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA (fls. 1.406/1.414) contra a decisão de minha relatoria na qual dei provimento ao recurso especial interposto pela parte agravada para reconhecer a violação, pelo Tribunal de origem, do art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 (fls. 1.456/1.459). Em suas razões (fls. 1.463/1.479), a parte agravante sustenta, em síntese, que não há violação ao art. 535 do CPC/1973 e que "a aferição acerca do vínculo da infração 9 com a infração 1, bem como no que tange à natureza das operações que originaram as infrações 6 e 8 e aplicação da Súmula 166/STJ, enseja indevido reexame de fatos e provas, providência proibida pela Súmula 7 do STJ" (fl. 1.469). Impugnação às fls. 1.486/1.500. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Detectada a presença de vício elencado no art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, os autos devem retornar ao Tribunal de origem para nova apreciação dos embargos de declaração. Precedentes. 2. Inaplicável o argumento de violação à Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela decisão agravada pois não foi realizado o reexame do contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.