STJ AREsp 2460126
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO TEIXEIRA DE SOUZA SOBRINHO, em face da decisão de fls. 233-234, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 162-166, e-STJ): PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. "SEM PARAR". AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO MORAL E DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA QUE DEU ORIGEM AO APONTAMENTO. CONTRATAÇÃO NÃO NEGADA PELO DEMANDANTE. DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA RÉ, CORROBORADOS PELOS ELEMENTOS DOS AUTOS, COMPROVAMA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTOPELOS SERVIÇOS UTILIZADOS NO PERÍODO DA DÍVIDA IMPUGNADA NÃO DEMONSTRADOS. COBRANÇA LEGÍTIMA. NEGATIVAÇÃO REGULAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. CABIMENTO (ART. 85, § 11, DO CPC). Apelação não provida. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 176-179, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 181-186, e-STJ), o recorrente sustenta a ausência de comprovação da legitimidade da inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplência. Contrarrazões às fls. 432-439, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 233-234, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base na Súmula 284/STF. Irresignado, o sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 237-242, e-STJ), no qual sustentam, em suma, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 248-251, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.