Decisão · STJ

STJ REsp 2086682

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por ESTADO DE MINAS GERAIS desafiando decisão que deu provimento ao recurso especial por violação ao art. 1.022 do CPC, determinando novo julgamento dos embargos de declaração para pronunciamento acerca de erro material apontado pela contribuinte de que " o objeto de discussão do caso concreto é completamente diverso. Isto porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 970.821/RS, paradigma do Tema 517, analisou a questão do DIFAL sobre a óptica das empresas aderentes ao Simples Nacional. No entanto, o objeto dos presentes autos não versa a respeito desta questão, até mesmo porque as empresas ora embargantes sequer são optantes ao Simples Nacional" (fl. 684 , g.n.). A parte demandante, em suas razões, reprisa, em síntese, as alegações veiculadas nas contrarrazões de apelo raro, em que se sustentou não haver o prequestionamento da matéria de fundo e a incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ; no mérito, pugnou-se pela manutenção do acórdão recorrido. Impugnação às fls. 855/863. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A teor da Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →