STJ CC 191673
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ARETÉ EDITORIAL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. 1. A teor da Súmula nº 480/STJ, o juízo recuperacional não tem competência para decidir a respeito de constrições de bens que não são objeto do plano de soerguimento judicial. 2. O juízo trabalhista tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda e do consequente redirecionamento da execução, não havendo falar em invasão da competência do juízo universal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido" (fl. 302 e-STJ). Em suas razões, a embargante afirma que há omissão no acórdão, tendo em vista que "(..) a cláusula expressa que afasta a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios não é apenas uma disposição formal, mas um compromisso ratificado pelos credores e chancelado pelo Poder Judiciário" (fl. 313 e-STJ). Sustenta haver equívoco substancial por parte desta Corte ao alegar a ausência de uma cláusula que vede a execução contra os sócios. Requer a reconsideração do julgado com análise profunda acerca da natureza e abrangência da referida cláusula para o fim de reconhecer a sua significância na resolução do conflito. Defende a competência do juízo recuperacional para deliberar quanto à instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, proposto na Justiça do Trabalho, em especial porque, no plano homologado, há cláusula que veda a execução contra os sócios. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.