Decisão · STJ

STJ CC 191673

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-14publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ARETÉ EDITORIAL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. 1. A teor da Súmula nº 480/STJ, o juízo recuperacional não tem competência para decidir a respeito de constrições de bens que não são objeto do plano de soerguimento judicial. 2. O juízo trabalhista tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda e do consequente redirecionamento da execução, não havendo falar em invasão da competência do juízo universal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido" (fl. 302 e-STJ). Em suas razões, a embargante afirma que há omissão no acórdão, tendo em vista que "(..) a cláusula expressa que afasta a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios não é apenas uma disposição formal, mas um compromisso ratificado pelos credores e chancelado pelo Poder Judiciário" (fl. 313 e-STJ). Sustenta haver equívoco substancial por parte desta Corte ao alegar a ausência de uma cláusula que vede a execução contra os sócios. Requer a reconsideração do julgado com análise profunda acerca da natureza e abrangência da referida cláusula para o fim de reconhecer a sua significância na resolução do conflito. Defende a competência do juízo recuperacional para deliberar quanto à instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, proposto na Justiça do Trabalho, em especial porque, no plano homologado, há cláusula que veda a execução contra os sócios. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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