Decisão · STJ

STJ HC 808098

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-03-13publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO COMPLEXA. GRANDE NÚMERO DE RÉUS. 1. "Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível e improcedente. Além disso, a interposição do agravo regimental devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, o que afasta a violação invocada" (AgRg no AREsp n. 1.658.682/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.) 2. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame da matéria invocada. 3. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 4. Em que pese o paciente estar custodiado há mais de 1 ano, a prisão não perdura por tempo demasiadamente prolongado, tendo em vista se tratar de ação bastante complexa e com grande número de réus, mesmo diante da cisão processual realizada na origem. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 3.040-3.050, que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa que o writ deveria ter sido levado a julgamento na Turma, de forma colegiada, causando ao agravante significativo prejuízo. Afirma que a decisão monocrática contraria preceito legal explícito, significando a supressão de instância jurisdicional natural para apreciação da matéria que é o órgão julgador, bem como cerceando o direito de defesa do agravante. Aduz que todas as peças necessárias foram juntadas ao habeas corpus em comento, para que fosse possível sua análise. Alega que, "em que pese o feito conter vários réus, todos foram separados por grupos criminais, restando configurado flagrante excesso de prazo para início da instrução criminal" (fl. 3.064). Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso para que haja apreciação e provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI N. 12.850/2013. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO COMPLEXA. GRANDE NÚMERO DE RÉUS. 1. "Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 557 do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível e improcedente. Além disso, a interposição do agravo regimental devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, o que afasta a violação invocada" (AgRg no AREsp n. 1.658.682/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.) 2. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame da matéria invocada. 3. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 4. Em que pese o paciente estar custodiado há mais de 1 ano, a prisão não perdura por tempo demasiadamente prolongado, tendo em vista se tratar de ação bastante complexa e com grande número de réus, mesmo diante da cisão processual realizada na origem. 5. Agravo regimental improvido.
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