STJ REsp 2096124
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 170 DO CTN. CARÊNCIA DE NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura das razões recursais depreende-se que, embora tenha indicado as supostas omissões do acórdão recorrido, a parte deixou de demonstrar a relevância desses fundamentos ao resultado da demanda, restando omissa com relação aos motivos pelos quais, caso enfrentados, os pontos poderiam alterar o resultado do julgamento. Súmula n. 284/STF. 2. Com relação à tese de que é necessária lei estadual que autorize a compensação dos créditos tributários, verifico da leitura do decisum combatido que a questão não foi tratada na origem. Súmula n. 211/STJ. 3. Vale ressaltar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, não bastando a simples provocação para que a Corte a quo se manifeste, consoante ocorreu nesses autos quando da oposição de aclaratórios. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 170 DO CTN. CARÊNCIA DE NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões recursais, o agravante reitera a existência de negativa de prestação jurisdicional na medida em que o acórdão recorrido deixou de se manifestar acerca do índice de atualização a ser utilizado na restituição e acerca dos juros. Ademais, sustenta que o art. 170 do Código Tributário Nacional foi devidamente prequestionado nos autos. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 170 DO CTN. CARÊNCIA DE NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura das razões recursais depreende-se que, embora tenha indicado as supostas omissões do acórdão recorrido, a parte deixou de demonstrar a relevância desses fundamentos ao resultado da demanda, restando omissa com relação aos motivos pelos quais, caso enfrentados, os pontos poderiam alterar o resultado do julgamento. Súmula n. 284/STF. 2. Com relação à tese de que é necessária lei estadual que autorize a compensação dos créditos tributários, verifico da leitura do decisum combatido que a questão não foi tratada na origem. Súmula n. 211/STJ. 3. Vale ressaltar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, não bastando a simples provocação para que a Corte a quo se manifeste, consoante ocorreu nesses autos quando da oposição de aclaratórios. 4. Agravo interno não provido.