Decisão · STJ

STJ REsp 1707384

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-10-11publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVANDRO NOGUEIRA DE AZEVEDO contra a decisão de minha relatoria em que não conheci de seu recurso (fls. 1.048/1.051). Em suas razões recursais, a parte agravante requer "o provimento do agravo interno, para afastar os óbices da incompetência do C. Superior Tribunal de Justiça, porque as alegações do recorrente dizem respeito à questões infraconstitucionais e da Súmula nº 284/STF, quanto ao mérito propriamente dito" (fl. 1.091). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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