STJ REsp 1675571
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CAARJ contra a decisão de minha relatoria em que não conheci de seu recurso (fls. 434/437), com fundamento na impossibilidade de exame de resolução administrativa, e na aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que (fl. 447): Desta forma, conforme amplamente explicitado nos autos, a decisão proferida pelo d. juízo merece ser reformada tendo em vista que, conforme já demonstrado, as normas da ANS aplicam-se somente à pessoas jurídicas de direito privado e, sendo assim, há violação direta a lei federal. A parte agravada não apresentou impugnação consoante a certidão de fl. 456. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.