STJ AREsp 1412406
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PAULO FABIANO DOS SANTOS ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE FORENSE. ENCERRAMENTO. ANTECIPAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO. DIA ÚTIL. CONTAGEM. ART. 224, § 1º, DO CPC/2015. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os dias de início e do término do prazo serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente apenas se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antecipadamente, iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica (art. 224, §1º, do Código de Processo Civil de 2015). No caso de o encerramento antecipado ocorrer durante o transcurso do prazo recursal, este é considerado dia útil, e se soma à contagem do prazo processual. Precedentes. 3. Agravo interno não provido" (fl. 780 e-STJ). Em suas razões, o embargante sustenta a omissão do acórdão ao argumento de que "(..) não enfrentou os argumentos deduzidos pelo agravante, em especial a suspensão dos prazos processuais ordenada expressamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e os artigos 221 e 313 VI do CPC/2015" (fl. 794 e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 797/799 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados.