STJ REsp 2005596
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.190/STJ). SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de sobrestamento, com determinação de permanência dos autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público até o julgamento do Tema 1.190, não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorreu. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMILSON ROBERTO DE OLIVEIRA e OUTROS contra a decisão de minha relatoria que determinou o sobrestamento e a permanência deste processo na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público até o julgamento definitivo dos recursos representativos da controvérsia (Tema 1.190/STJ). Em suas razões recursais, a parte agravante afirma que a matéria debatida nos autos não se confunde com aquela de que trata o Tema 1.190/STJ, "pois não se busca a fixação de honorários sobre o crédito submetido ao regime de RPV, mas sim, a fixação de honorários em virtude da rejeição da impugnação à execução e o consequente afastamento da Súmula 519/STJ" (fl. 121). Postula, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma competente para julgamento. Não foi apresentada impugnação (fl. 134). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.190/STJ). SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de sobrestamento, com determinação de permanência dos autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público até o julgamento do Tema 1.190, não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível, salvo se demonstrado, efetivamente, erro ou equívoco patente, o que não ocorreu. 2. Agravo interno não conhecido.