Decisão · STJ

STJ HC 832947

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO DO WRIT. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por Gleiso Silva da Hora (outro nome Gleisso Silva da Hora) e Willames Aguiar Silva contra decisão de minha lavra que julgou prejudicado o exame do agravo regimental por eles interpostos, conforme se verifica da seguinte ementa (fl. 160): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. Agravo regimental prejudicado. Reitera a defesa o pleito de ilegalidade da prisão cautelar dos requerentes , afirmando que a Corte de origem analisou o pedido de concessão da liberdade após 6 anos de interposição do recurso de apelação, o que contrasta com a constatação mera da prejudicialidade do objetivo em mira da LIBERDADE, do qual se valeu o Douto Relator, com todas as vênias, em decisum de último gancho (fl. 164). Requer, assim, que o pedido de análise acerca da possibilidade ou não de manter o édito constritivo, bem também em caso de eventual impossibilidade de conhecimento, que o exercício da cognição atrativa do STJ seja feito ex officio por flagrante a ilegalidade da moldura casuística, ou, ao menos a submissão da controvérsia ao colegiado da Douta 6ªTurma, em pós liturgia de estilo (fl. 164). É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO DO WRIT. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →