STJ AREsp 2466195
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, é inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado da Bahia desafiando decisão da Presidência do STJ, que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos do julgado que inadmitiu o apelo nobre. A parte demandante sustenta, em resumo, que os óbices apontados no decisório que inadmitiu o recurso foram devidamente refutados na petição de agravo, sendo os mesmos inaplicáveis na espécie. Em reforço, transcreve trecho das razões anteriormente apresentadas. Requer, desse modo, a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Impugnação da agravada às fls. 376/384. É o relatório.