Decisão · STJ

STJ HC 836678

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por Victor Hugo Rossi Flausino dos Santos contra a decisão de minha lavra que denegou o habeas corpus impetrado em seu benefício. Eis a ementa elaborada para o decisum (fl. 110): HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (1,18 KG DE MACONHA). INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada. Aqui, o agravante reitera a argumentação referente à insuficiência de provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, bem como apresenta tese estranha à inicial, concernente a suposta ilicitude de interceptações telefônicas. Requer a reconsideração da decisão hostilizada ou a apresentação do feito em mesa, a fim de que seja concedida a ordem requerida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEVE SER MANTIDA. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 110.812/PR, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2. Agravo regimental improvido.
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