STJ HC 870873
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. IINAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É incabível a aplicação do redutor do tráfico privilegiado por ausência de preenchimento dos requisitos legais, uma vez que o réu possui maus antecedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM SERGIO DA SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual indeferi o pedido de extensão (e-STJ, fls. 49-52). Neste agravo regimental, repisa a defesa a necessidade de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado. Aduz que "a despeito de o legislador não ter limitado temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, esta Corte tem admitido o afastamento da vetorial de maus antecedentes, à luz do princípio da razoabilidade, quando se tratar de registros muito antigos, em aplicação da teoria do direito ao esquecimento." (e-STJ, fl. 58) Assevera que "o lapso temporal discutido nas decisões apresentadas é variado, porém, em todos é feita a análise do caso concreto, que muito se assemelham às circunstâncias do agravante, restando razoável o patamar de 10 anos entre a extinção da pena e trânsito em julgado para afastar a valoração negativa dos maus antecedentes." (e-STJ, fl. 62) Argumenta que "a condenação anterior utilizada para configurar o mau antecedente, que seria o único ponto que seria capaz de sustentar a vedação à concessão do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, teve sua pena extinta em 03/05/2013, ou seja, mais de 10 anos antes do trânsito em julgado da ação penal que culminou na condenação do requerente." (e-STJ, fl. 63) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. IINAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É incabível a aplicação do redutor do tráfico privilegiado por ausência de preenchimento dos requisitos legais, uma vez que o réu possui maus antecedentes. 2. Agravo regimental desprovido.