STJ HC 858260
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE NÃO EVIDENCIA A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere aos pedidos formulados, verifico que os fatos narrados ocorreram em 2011, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2021, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO RODRIGUES SILVA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse absolvido pelos crimes dos arts. 33, caput e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06, seja porque as interceptações telefônicas não comprovam a efetiva participação do paciente no crime de tráfico, seja pela ausência de comprovação de vínculo de estabilidade e permanência a caracterizar a associação. Nesse agravo regimental, afirma o agravante, em síntese, que não há prazo para a impetração de habeas corpus, sendo cabível a insurgência que substitui a revisão criminal. No mais, reitera o que afirmado na inicial mandamental, pugnando, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE NÃO EVIDENCIA A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que se refere aos pedidos formulados, verifico que os fatos narrados ocorreram em 2011, tendo sido verificado o trânsito em julgado da questão em 2021, de modo que, ante a longa passagem de tempo entre a data dos fatos e a presente impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, tendo o pleito nítidas características revisionais, o que se reconhece em homenagem ao princípio da segurança jurídica. 2. Agravo regimental desprovido.