Decisão · STJ

STJ RHC 190388

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, na medida em que o recorrente já havia sido condenado, há menos de um ano, pela prática de delito da mesma natureza, estava cumprindo medida cautelar diversa da prisão, quando, supostamente, voltou a delinquir. Precedentes. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONIDAS RIBEIRO DA SILVA (e-STJ, fls. 160-170) contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 150-152). O agravante reitera a alegação de ausência de fundamentos concretos para a custódia preventiva, ressaltando que a prisão teria sido decretada com amparo apenas em elementos genéricos e inerentes ao tipo penal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado, procedendo-se à intimação pessoal da Defensoria Pública, "inclusive para ser informado sobre o interesse de realização de sustentação oral no dia do julgamento" (e-STJ, fl. 168). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, na medida em que o recorrente já havia sido condenado, há menos de um ano, pela prática de delito da mesma natureza, estava cumprindo medida cautelar diversa da prisão, quando, supostamente, voltou a delinquir. Precedentes. 3 . Agravo regimental não provido.
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