Decisão · STJ

STJ EAREsp 1591331

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2019-09-25publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. INJUSTIÇA DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. 2. Os embargos de divergência "não se prestam para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum ou corrigir regra técnica de conhecimento e, muito menos, confrontar tese de admissibilidade com tese de mérito" (AgRg nos EAREsp 1.630.006/DF, Corte Especial, julgado em 5/10/2022, DJe de 10/10/2022). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por COPA PUBLICIDADE LTDA contra decisão assim ementada: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. INJUSTIÇA DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. 2. Os embargos de divergência "não se prestam para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum ou corrigir regra técnica de conhecimento e, muito menos, confrontar tese de admissibilidade com tese de mérito" (AgRg nos EAREsp 1.630.006/DF, Corte Especial, julgado em 5/10/2022, DJe de 10/10/2022). 3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Alega a embargante, sobre a alegada divergência jurisprudencial, que "ambos os casos tratam do mesmo assunto e enquanto o v. acórdão divergente entendeu corretamente pela ilegalidade da rescisão unilateral imotivada de um contrato de adesão, em que a empresa é claramente vulnerável frente à seguradora, o v. acórdão agravado realizou uma interpretação restritiva e objetiva, sem verificar se existia paridade entre às partes para configurar situação semelhante a um contrato individual" (fl. 820, e-STJ). Sustenta que, "no caso dos autos, estamos falando de um contrato coletivo de apenas cinco vidas para os sócios e familiares da referida empresa" e que, por isso, "o contrato objeto da presente demanda, assume praticamente a natureza de um contrato individual, restando tal fato comprovado com a conduta da Bradesco de rescindir o contrato de forma unilateral, sem qualquer motivação". Defende, assim, ser "imperiosa a aplicação das previsões do art. 13 da Lei 9.656/98, permitindo-se a rescisão unilateral somente mediante justificativa nos termos da previsão legal" (fl. 825, e-STJ). No mais, reitera os argumentos deduzidos nas razões dos embargos de divergência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. INJUSTIÇA DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, inexistente na hipótese dos autos. 2. Os embargos de divergência "não se prestam para avaliar possível justiça ou injustiça do decisum ou corrigir regra técnica de conhecimento e, muito menos, confrontar tese de admissibilidade com tese de mérito" (AgRg nos EAREsp 1.630.006/DF, Corte Especial, julgado em 5/10/2022, DJe de 10/10/2022). 3. Agravo interno não provido.
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