Decisão · STJ

STJ AREsp 2301818

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVAS. SIMPLES REVALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a revaloração de provas e fatos expressamente registrados no acórdão recorrido não fere a Súmula nº 7/STJ. 2. A desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (artigo 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera existência de grupo econômico não justifica o deferimento de tal medida excepcional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. contra a decisão (fls. 324-333 e-STJ) , integrada pela decisão (fls. 355-357 e-STJ), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial e determinar a devolução dos autos à origem a fim de resguardar a personalidade jurídica da empresa recorrida, nos termos da jurisprudência do STJ. Nas presentes razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao caso em apreço. Afirma que "(..) Em diversas oportunidades, como não poderia deixar de ser, este Superior Tribunal de Justiça já declarou que a pretensão de reformar decisão que assenta estar comprovada a ocorrência de confusão patrimonial esbarra no óbice da Súmula n. 7, STJ" (fl. 364 e-STJ). Reitera a ocorrência de confusão patrimonial no caso concreto, porquanto "(..) a análise individualizada e global dos elementos probatórios que resultou na conclusão adotada pela Corte de origem quanto à ocorrência de confusão patrimonial, de sorte que "o acórdão recorrido não formou seu convencimento com base no simples parentesco entre os sócios"" (fl. 369 e-STJ). Por fim, assevera que estão cumpridos todos os requisitos para o deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na espécie. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVAS. SIMPLES REVALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a revaloração de provas e fatos expressamente registrados no acórdão recorrido não fere a Súmula nº 7/STJ. 2. A desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (artigo 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera existência de grupo econômico não justifica o deferimento de tal medida excepcional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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