Decisão · STJ

STJ REsp 1673482

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2017-05-25publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA . PROVIMENTO NEGADO. 1. Analisando as razões do recurso especial, verifica-se que a parte ora agravada apontou de forma alternativa a ocorrência de omissão e a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que há violação ao art. 1.022 do CPC quando, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem se mantém silente sobre matéria relevante para o deslinde da controvérsia. 3. Assim, não merece reforma a decisão agravada, que, reconhecendo a ocorrência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), determinou o retorno dos autos à origem para realizar novo julgamento do recurso integrativo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 696/699. Em suas razões recursais, sustenta que "o recurso especial não apontou violação do art. 1.022 do CPC" (fl. 707). Impugnação às fls. 713/716. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA . PROVIMENTO NEGADO. 1. Analisando as razões do recurso especial, verifica-se que a parte ora agravada apontou de forma alternativa a ocorrência de omissão e a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que há violação ao art. 1.022 do CPC quando, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem se mantém silente sobre matéria relevante para o deslinde da controvérsia. 3. Assim, não merece reforma a decisão agravada, que, reconhecendo a ocorrência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), determinou o retorno dos autos à origem para realizar novo julgamento do recurso integrativo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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