STJ REsp 1943124
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão (fls. 456/457) que não conheceu do recurso especial. Nas presentes razões, a agravante sustenta a existência de prévio questionamento nas instâncias inferiores da violação do art. 700 do Código de Processo Civil. Defende que, "(..) especialmente em suas razões de contestação e apelação a agravante demonstrou que não preenchia os critérios objetivos estabelecidos no bojo do art. 700 do CPC, sendo, portanto, parte ilegítima a assumir o ônus de uma obrigação que não anuiu" (fl. 463). A agravante alega , ainda , a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF ao argumento de que "(..) ficou claro que, mesmo que o recorrente não tenha mencionado explicitamente a instrução que fundamenta o recurso, ficou inequivocamente demonstrado que a alegação visava a questionar uma eventual contrariedade a dispositivo de lei federal presente no acórdão recorrido" (fl. 465). Sem contraminuta, conforme certidão de fl. 474. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.