STJ AREsp 2350771
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXECUTADA. 1. No caso, a parte embargante não aponta, em suas razões recursais, a existência de quaisquer dos vícios de embargabilidade previstos no dispositivo legal supracitado, inviabilizando o conhecimento dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por AVIPAM CORRETORA DE CAMBIO LTDA. contra o acórdão de fls. 517-524 (e-STJ), proferido pela Quarta Turma sob a relatoria deste signatário, que negou provimento ao agravo interno interposto pela parte ora embargante. O aresto em questão recebeu a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXECUTADA.1. A reforma das conclusões adotadas pelo Tribunala quo, no tocante à ocorrência de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços, e o acolhimento da pretensão recursal de afastamento da multa aplicada, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.2. Agravo interno desprovido. Nos presentes aclaratórios (fls. 527-529, e-STJ), a embargante limita-se a demonstrar sua insurgência em face das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, sem, contudo, apontar qualquer vício de embargabilidade contido no decisum. Impugnação às fls. 534-537, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXECUTADA. 1. No caso, a parte embargante não aponta, em suas razões recursais, a existência de quaisquer dos vícios de embargabilidade previstos no dispositivo legal supracitado, inviabilizando o conhecimento dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos.