STJ AREsp 2337470
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão de minha relatoria cuja ementa restou vazada nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial por entender que a parte deixou de impugnar especificamente o fundamento em que se pautou o Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Em que pese as razões do presente agravo, a parte não infirmou, no momento oportuno, o óbice ao conhecimento do recurso especial aplicado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 3. Agravo interno não provido. Nas razões dos aclaratórios, alega a embargante, em síntese, que: a) a operadora embargante impugnou os argumentos apresentados na decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e a violação aos dispositivos federais apontados no recurso especial, razão pela qual, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, não há que se falar não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme entendimento pacífico deste E. STJ; e b) interposto o agravo interno, a Operadora destacou que, ao colacionar trechos do recurso especial em sua fundamentação, não deixou de impugnar as razões, na medida em que os trechos foram utilizados para reforçar a sua alegação de que houve omissão no acórdão recorrido. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.