STJ AREsp 1940944
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A prova hábil a instruir a ação monitória deve demonstrar a existência da obrigação por meio de documento escrito e suficiente que permita o juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. Precedentes. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem, para aferir que os documentos juntados aos autos são insuficientes para a instrução da ação monitória, demandaria a incursão nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA. contra a decisão de fls. 669/670 (e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do recurso, a agravante afirma que "(..) é possível ao E. Colegiado de Ministros vislumbrar a violação aos dispositivos de lei federal mencionados, quais sejam, arts. 320 e 373, I e II e § 2º, e 700 a 702 do CPC, na medida em quem em que pese demonstrada a inexistência da dívida perseguida pela Agravada, tendo a Agravante impugnado de forma específica a documentação carreada aos autos por aquela, sem comprovação de sua autenticidade, a condenação da Agravante foi mantida" (fl. 678 e-STJ). Sem impugnação (fl. 1.088 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A prova hábil a instruir a ação monitória deve demonstrar a existência da obrigação por meio de documento escrito e suficiente que permita o juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. Precedentes. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem, para aferir que os documentos juntados aos autos são insuficientes para a instrução da ação monitória, demandaria a incursão nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável em recurso especial diante do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.