Decisão · STJ

STJ HC 878650

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-16publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO . SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente o fundamento da decisão agravada de que a jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar, nos termos da Súmula n. 691/STF, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SANDSON SANTOS CARVALHO contra a decisão por meio da qual o Ministro Presidente indeferiu liminarmente o writ, em virtude da incidência da Súmula n. 691/STF. Nesta oportunidade, a defesa alega a ocorrência de flagrante ilegalidade pois "os objetos ilícitos (drogas, armas, munições) foram apreendidos em local diverso daquele onde se cumpriu o mandado de prisão do Agravante, demonstrando que não houve mero encontro fortuito enquanto se pretendia o cumprimento do mandado de prisão, mas, sim, verdadeira pescaria probatória, totalmente desvinculada da finalidade de captura do Paciente" (e-STJ fl. 139). Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO . SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente o fundamento da decisão agravada de que a jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar, nos termos da Súmula n. 691/STF, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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