Decisão · STJ

STJ AREsp 2402446

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ALVES FERREIRA contra a decisão (fls. 154/156 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Nas presentes razões (fls. 160/165 e-STJ), o agravante afirma que os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil estão prequestionados. Aduz que "(..) o enfoque jurídico examinado no aresto observou, ainda que de forma implícita, o conteúdo normativo do art. 9º e art. 10 do Código de Processo Civil que veda a decisão surpresa e garante o contraditório substancial, ponto central do apelo especial que se pretende julgamento" (fl. 163 e-STJ). Apresentada impugnação (fl. 170 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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